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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.640/2025

REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II, §1º; ART. 96, II, LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016/TCM/PA/ART. 348, I DO RITCM-PA.

ACÓRDÃO Nº 46.640

PROCESSOS Nº S 1.119401.2024.2.0003; 1.119401.2024.2.0004;

119401.2024.2.0006; 1.119401.2024.2.0009

NATUREZA DO PROCESSO: MEDIDA CAUTELAR

MUNICÍPIO: NOVO REPARTIMENTO

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR

EXERCÍCIO: 2024

RESPONSÁVEL: JULIO CESAR CARDOSO DE CARVALHO - ORDENADOR (CPF (nº ocultado) )

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II,

§1º; ART. 96, II, LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016/TCM/PA/ART. 348, I DO RITCM-PA.

VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos Nº 1.119401.2024.2.0003; 1.119401.2024.2.0004; 1.119401.2024.2.0006; 1.119401.2024.2.0009).

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Votar, no mérito, pela REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR, expedida por meio do nº 45.952 , de 22/10/2024;

II - Determino, atendendo à solicitação da 4ª Controladoria, que os autos subsidiem a análise da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Repartimento, no exercício de 2024, evidenciando o seguinte:

a) A ausência de publicação do Aviso de Revogação do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9.2024.005 FMAS, no Diário Oficial e Portal de Transparência do Município de Novo Repartimento;

III - Determino a publicação e remessa da presente Revogação de Medida Cautelar ao Fundo Municipal da Prefeitura de Novo Repartimento, então representada pelo Sr. JULIO CESAR CARDOSO DE CARVALHO e submeto à apreciação plenária.

Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 11 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2025, na edição nº 1.934 DOE TCMPA.

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