Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.639/2025
REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II, §1º; ART. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016/TCM/PA/ART. 348, I DO RITCM-PA.
ACÓRDÃO Nº 46.639
PROCESSOS Nº S 1.035347.2024.2.0005; 1.035347.2024.2.0009 E 1.035347.2024.2.0011
NATUREZA DO PROCESSO: MEDIDA CAUTELAR
MUNICÍPIO: IRITUIA
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR
EXERCÍCIO: 2024
RESPONSÁVEL: SÔNIA MARINES MÍSSEL CAMARGO - ORDENADORA CPF: 657.769.410-91
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II,
§1º; ART. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016/TCM/PA/ART. 348, I DO RITCM-PA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos Nº 1.035347.2024.2.0005; 1.035347.2024.2.0009 e 1.035347.2024.2.0011.
ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Votar, no mérito, pela REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR, expedida por meio do nº 45.951 , de 22/10/2024;
II - Determino, a publicação e remessa da presente Revogação de Medida Cautelar à Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Irituia, então representada pelo Srª. SÔNIA MARINES MÍSSEL CAMARGO e submeto à apreciação plenária.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 11 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2025, na edição nº 1.934 DOE TCMPA.
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