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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.639/2025

REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II, §1º; ART. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016/TCM/PA/ART. 348, I DO RITCM-PA.

ACÓRDÃO Nº 46.639

PROCESSOS Nº S 1.035347.2024.2.0005; 1.035347.2024.2.0009 E 1.035347.2024.2.0011

NATUREZA DO PROCESSO: MEDIDA CAUTELAR

MUNICÍPIO: IRITUIA

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR

EXERCÍCIO: 2024

RESPONSÁVEL: SÔNIA MARINES MÍSSEL CAMARGO - ORDENADORA CPF: 657.769.410-91

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II,

§1º; ART. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016/TCM/PA/ART. 348, I DO RITCM-PA.

VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos Nº 1.035347.2024.2.0005; 1.035347.2024.2.0009 e 1.035347.2024.2.0011.

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Votar, no mérito, pela REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR, expedida por meio do nº 45.951 , de 22/10/2024;

II - Determino, a publicação e remessa da presente Revogação de Medida Cautelar à Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Irituia, então representada pelo Srª. SÔNIA MARINES MÍSSEL CAMARGO e submeto à apreciação plenária.

Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 11 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2025, na edição nº 1.934 DOE TCMPA.

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