Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.636/2025
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ACÓRDÃO Nº 46.636
PROCESSO Nº 1.080218.2016.2.0001 (PP 201607809-00)
MUNICÍPIO: SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
ÓRGÃO: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - FUNPREVSSBV
EXERCÍCIO: 2016
ASSUNTO: PEDIDO REVISÃO FACE ACÓRDÃO Nº 38.500 /2021
RESPONSÁVEL: DÁRIO GONÇALVES JÚNIOR - PRESIDENTE - CPF (nº ocultado)
INTERESSADA: LINDALVA FREITAS DE LIMA - SERVIDORA PÚBLICA CPF (nº ocultado)
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO BARBOSA CAMPOS - OAB/PA Nº 22.234
IVONE SILVA DA COSTA LEITÃO - OAB/PA Nº 6.769
MPC: PROCURADORA MARIA INÊZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA. PEDIDO DE REVISÃO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO TOTAL. LEGALIDADE. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno, realizada nesta data, e, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - CONHECER do Pedido de Revisão, no mérito, em homenagem a coisa julgada, DAR PROVIMENTO TOTAL para modificar a decisão do Acórdão nº 38.500 /2021, e, por via de consequência, tornar legal e registrar a PORTARIA Nº 032/2016 - FUNPREVSSBV, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com provento integrais no valor de R$-1.835,04 (um mil oitocentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) à servidora municipal LINDALVA FREITAS DE LIMA;
II - DEVERÁ o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, por seu Presidente, observar existência de possíveis pagamentos de valores retroativos, tendo em vista a determinação de suspensão dos pagamentos quando da decisão contida no do Acórdão nº 38.500 /2021, em debate, nos termos da fundamentação.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 06 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/02/2025, na edição nº 1.896 DOE TCMPA.
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