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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.635/2025

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ACÓRDÃO Nº 46.635

PROCESSO Nº 020419.2023.2.000

MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO ARARI

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

ORDENADORA: JULIETE MIRANDA - CPF (nº ocultado)

CONTADORES: FÁBIO PANTOJA DE SOUZA

PAULO SÉRGIO FADUL NEVES

MPC: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO DO PLENO, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CACHOEIRA DO ARARI exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de JULIETE MIRANDA;

II - EXPEDIR o Alvará de quitação em nome da Ordenadora, no valor de R$-576.565,73 (quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), onde se inclui R$-1.702,57 (um mil, setecentos e dois reais e cinquenta e sete centavos), de saldo em bancos, para o exercício seguinte.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 06 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/02/2025, na edição nº 1.896 DOE TCMPA.

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