Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.635/2025
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ACÓRDÃO Nº 46.635
PROCESSO Nº 020419.2023.2.000
MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO ARARI
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2023
ORDENADORA: JULIETE MIRANDA - CPF (nº ocultado)
CONTADORES: FÁBIO PANTOJA DE SOUZA
PAULO SÉRGIO FADUL NEVES
MPC: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO DO PLENO, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CACHOEIRA DO ARARI exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de JULIETE MIRANDA;
II - EXPEDIR o Alvará de quitação em nome da Ordenadora, no valor de R$-576.565,73 (quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), onde se inclui R$-1.702,57 (um mil, setecentos e dois reais e cinquenta e sete centavos), de saldo em bancos, para o exercício seguinte.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 06 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/02/2025, na edição nº 1.896 DOE TCMPA.
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