Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.633/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIPURU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 202REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS O RECOLHIMENTO DAS MULTAS IMPUTADAS.
ACÓRDÃO Nº 46.633
Processo nº 141002.2021.2.000
Município: Quatipuru
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Ordenador(a): Hemerson Soares da Costa - CPF: 700.859.272-87
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2021
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Procurador(a) MPCM: Maria Regina Franco Cunha
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIPURU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2021. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS O RECOLHIMENTO DAS MULTAS IMPUTADAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO: I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão da Câmara Municipal de Quatipuru, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. Hemerson Soares da Costa, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);
II - Aplicar ao ordenador as multas abaixo, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
Ao FUMREAP
1. Multa na quantidade de 150 UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 2º quadrimestre, bem como, do RGF 1º Semestre/2021, em descumprimento ao art. 335, III e V do RITCM/PA;
2. Multa na quantidade de 100 UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X, em razão da inscrição em restos a pagar, sem disponibilidade financeira, em descumprimento ao art. 1º.
§1º da LRF;
3. Multa na quantidade de 250 UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X, pelo não cumprimento da Matriz de Fiscalização do Portal da Transparência, em descumprimento ao art. 8º.,
§ 1º, II da Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM/PA;
4. Multa na quantidade de 200 UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X, pela remessa parcial de documentos acerca das concessões de diárias pagas no exercício, em descumprimento ao art. 33 da LC Nº 109/2016/TCM-PA;
5. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso VII, pela não remessa dos Contratos Temporários, no Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP, em descumprimento ao art. 6º. do
ANEXO 1 da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA;
6. Multa na quantidade de 400 UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso II, em razão ao descumprimento do art. 29-A, inciso I da Constituição Federal /1988, por ultrapassar o percentual relativo a despesas com o Poder Legislativo - 7%.
Aos Cofres Municipais
1. Multa na quantidade de R$-915,64 (novecentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 inciso X, em razão da incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, em descumprimento ao art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
III - Cientificar o ordenador de despesas, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo regimental fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, inciso I a III do RITCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental;
IV - Expedir o Alvará de Quitação ao Ordenador de despesas, no valor de R$-1.184.413,12 (um milhão e cento e oitenta e quatro mil e quatrocentos e treze reais e doze centavos), após o recolhimento das multas imputadas.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 6 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/02/2025, na edição nº 1.892 DOE TCMPA.
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