Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.632/2025
REPRESENTAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 46.632
Processo nº 201805040-00/201801227-00
Assunto: Representação
Município: São Sebastião da Boa Vista
Órgão: Câmara Municipal
Exercício: 2008
Representante: Nóe Castilho Bittencourt - Vereador
Representado: José Rocha de Carvalho Júnior - Presidente da CM de São Sebastião da Boa Vista - C.P.F: 864.241.302-68
Relator: Conselheiro Daniel Lavareda
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Representação formulada a esta Egrégia Corte de Contas por Noé Castilho Bitencourt, vereador do município de São Sebastião da Boa Vista, em desfavor do Vereador - Presidente, Sr. José Rocha de Carvalho Júnior, em razão de supostas irregularidades relacionadas ao excesso de diárias pagas aos vereadores do município em cumulação com a retirada de informações do Portal da Transparência do município, referente ao pagamento destas parcelas, no exercício de 2017. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Pela improcedência da presente Representação, ante a ausência de indícios de irregularidades. Encaminhe-se os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação e publicação desta decisão, conforme art. 577 do RI/TCM-PA. Após, arquive-se os autos, na forma do art. 514 do RI/TCM-PA.
7ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 06 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/02/2025, na edição nº 1.901 DOE TCMPA.
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