Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.629/2025
RESOLUÇÃO Nº 008/SFX2023-MD/CM. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU. LEGISLATURA 2025 - 2028. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO MEDIANTE RESOLUÇÃO. PRECEDENTES CEJ. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. CONFORMIDADE. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 46.629
PROCESSO Nº : 1.076002.2024.2.0004 (DATA DO INGRESSO: 18/04/2024)
ASSUNTO: SUBSÍDIOS (VEREADORES)
ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO XINGU
EXERCÍCIO: 2024
RESPONSÁVEL: ADRIANA NEVES TORRES - PRESIDENTE (CPF (nº ocultado) )
MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA CUNHA - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: RESOLUÇÃO Nº 8 /SFX2023-MD/CM. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU. LEGISLATURA 2025 - 2028. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO MEDIANTE RESOLUÇÃO. PRECEDENTES CEJ. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. CONFORMIDADE. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.
1. CONFORMIDADE COM O ART. 29, VI, DA CF/88;
2. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E LIMITES CONSTITUCIONAIS;
3. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS E A CONTROLADORIA RESPONSÁVEL.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
1. Considerar a CONFORMIDADE aos ditames constitucionais e legais da Resolução nº 8 /SFX2023-MD/CM, de 07/11/2023, que fixou o valor do subsídio dos Vereadores e do Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Félix do Xingu para o mandato eletivo de 2025-2028 nos valores de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) e R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), respectivamente; e
2. DAR CIÊNCIA da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato. Sessão da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/02/2025, na edição nº 1.890 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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