Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.628/2025
ATO QUE REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - 2025/2028. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DETERMINAR A PUBLICAÇÃO DO ATO. CONFORMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 46.628
Processo nº : 1.130001.2024.2.0008 de 10/09/2024
Origem: Prefeitura Municipal
Município: Anapu
Exercício: 2025
Responsável: Aelton Fonseca Silva - Prefeito - CPF (nº ocultado)
Assunto: Lei nº 381 /2024 de 06/09/2024 - fixa os subsídios dos Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais - 2025/2028
Membro/MPCM: Maria Regina Cunha
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RI/TCMPA - Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: ATO QUE REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - 2025/2028. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DETERMINAR A PUBLICAÇÃO DO ATO. CONFORMIDADE.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com as alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
I - Pela conformidade da Lei nº 381 /2024 de 06/09/2024 da Prefeitura Municipal de Anapu que fixa os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), e R$ 6.500,00 (seis mil, quinhentos reais), respectivamente, para o quadriênio de 2025 a 2028, a partir de 1º de janeiro de 2025;
II - Determinar ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Anapu que Implemente a publicação da Lei nº 381 /2024 de 06/09/2024 a fim de dar cumprimento ao Princípio Constitucional da Publicidade;
III - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro relator e Controladoria responsável pelas contas do Município de Anapu nos exercícios de 2025-2028, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.
Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/02/2025, na edição nº 1.893 DOE TCMPA.
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