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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.627/2025

ATO QUE REGULAMENTA A FIXAÇÃO DOS VEREADORES - 2025/2028. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. CONFORMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 46.627

Processo nº : 1.130002.2024.2.0005

Origem: Câmara Municipal

Município: Anapu

Exercício: 2025

Responsável: Romildo Silva Rocha - Vereador-Presidente - CPF (nº ocultado)

Assunto: Resolução nº 022 /2024 - fixa os subsídios dos Vereadores - 2025/2028

Membro/MPCM: Maria Inez Gueiros

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RI/TCMPA - Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 29 /2024).

EMENTA: ATO QUE REGULAMENTA A FIXAÇÃO DOS VEREADORES - 2025/2028. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. CONFORMIDADE.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com as alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

I - Pela conformidade da Resolução nº 022 /2024 de 04/09/2024 da Câmara Municipal de Anapu que fixa os subsídios mensais dos Vereadores em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para o quadriênio de 2025 a 2028;

II - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro relator e Controladoria responsável pelas contas do Município de Anapu nos exercícios de 2025-2028, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.

Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/02/2025, na edição nº 1.893 DOE TCMPA.

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