Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.626/2025
PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. TUCUMÃ. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 014/2024. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DA LEI. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE OUTRO ATO NORMATIVO COM PREVISÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO E PERÍODO DE APURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS.
ACÓRDÃO Nº 46.626
Processo nº : 1.105002.2024.2.0004 de 01/07/2024
Município: Tucumã - PA
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Exercício: 2024
Ordenador/Responsável: Hoberlindo Pereira de Sá - Presidente CPF: 673.280.752-87 Representante Legal: Não há
Assunto: Fixação de Subsídio dos Vereadores
Procurador do MPCM-PA: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. TUCUMÃ. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 014 /2024. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DA LEI. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE OUTRO ATO NORMATIVO COM PREVISÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO E PERÍODO DE APURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS.
CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.
Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, consolidado com o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: I - Pela conformidade da Resolução nº 014 /2024, que fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Tucumã, para legislatura 2025/2028, nos valores de R$ 9.901,92 (nove mil novecentos e um reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025, e R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025;
II - Alertar ao atual gestor da Câmara de Tucumã sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos, nos termos do art. 5º. da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;
III - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro Relator e à Controladoria responsável pela análise das contas do Município de Tucumã nos exercícios de 2025-2028, para subsidiar a análise orçamentário e financeira das despesas decorrentes da resolução.
Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 5 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/02/2025, na edição nº 1.892 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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