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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.625/2025

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. SANTA LUZIA D O PARÁ. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 359/2024. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DA LEI. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE OUTRO ATO NORMATIVO COM PREVISÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO E PERÍODO DE APURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 46.625

Processo nº : 1.123001.2024.2.0021 de 17/09/2024

Município: Santa Luzia do Pará - PA

Unidade Gestora: Prefeitura

Exercício: 2024

Ordenador/Responsável: Adamor Aires de Oliveira - Prefeito CPF:293.940.152-72

Representante Legal: Não há

Assunto: Fixação de Subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários

Procurador do MPCM-PA: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. SANTA LUZIA D O PARÁ. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 359 /2024. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DA LEI. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE OUTRO ATO NORMATIVO COM PREVISÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO E PERÍODO DE APURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.

Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, consolidado com o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: I - Pela conformidade da Lei nº 359 /2024, de 18 de julho de 2024, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município de Santa Luzia do Pará, para legislatura 2025-2028, nos valores de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o Prefeito, R$ 10.000,00 (dez mil e cem reais) para o Vice Prefeito, e R$ 7.000,00 (sete mil reais) para os Secretários.

II - Alertar ao atual Prefeito de Santa Luzia do Pará sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos municipais, nos termos do art. 30 do Regimento Interno da Câmara e art. 5º. da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;

III - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro e à Controladoria responsáveis pela análise das contas do Município de Santa Luzia do Pará nos exercícios de 2025-2028 para subsidiar a análise orçamentária e financeira das despesas decorrentes da lei.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/02/2025, na edição nº 1.892 DOE TCMPA.

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