Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.623/2025
PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR ATIVO. FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 46.623
Processo nº : 202031344-00
Apensado: 1.055397.2024.20064
Natureza: Pensão
Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Paragominas
Exercício: 2020
Remetente: Raulison Dias Pereira CPF (nº ocultado)
Interessada: Rita Vieira da Silva CPF (nº ocultado)
Membro MPCTCM: Maria Inez Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR ATIVO. FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. REGISTRO DO ATO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: I. Considerar legal e registrar Portaria nº 020 /2020, de 10/06/2020, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu pensão à Sra. Rita Vieira da Silva (cônjuge), CPF (nº ocultado) , em virtude do falecimento do servidor, Sr. José Rodrigues da Silva, CPF (nº ocultado) , no valor de R$ 1.045,00 (mil, quarenta e cinco reais), com fundamento no artigo 40,
§ 7º, I da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
II - Suspender o pagamento do benefício, ante a comprovação do falecimento da beneficiária da pensão, face à comprovação da certidão de óbito juntada aos autos
III - Dar ciência ao atual Gestor do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, caso haja outros dependentes que preencham as condições legais, poderão requerer o benefício da pensão a qualquer momento.
1ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/02/2025, na edição nº 1.892 DOE TCMPA.
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