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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.621/2025

PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. ANÁLISE SIMPLIFICADA NOS TERMOS DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. SERVIDOR APOSENTADO. PORTARIA REGISTRADA NO TCM-PA. VÍNCULO DA BENEFICIÁRIA COMPROVADO POR CERTIDÃO DE CASAMENTO E DE ÓBITO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2006. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 46.621

Processo nº : 202030483-00 de 12/02/2020

Município: Cachoeira do Arari - PA

Unidade Gestora: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM

Exercício: 2020

Ordenador/Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral CPF: 222.877.102-30

Representante Legal: Não há

Beneficiário: Maria da Silveira Rodrigues Bragança CPF: 362.496.372-49

Assunto: Pensão por morte de servidor civil aposentado

Procuradora do MPCM-PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. ANÁLISE SIMPLIFICADA NOS TERMOS DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. SERVIDOR APOSENTADO. PORTARIA REGISTRADA NO TCM-PA. VÍNCULO DA BENEFICIÁRIA COMPROVADO POR CERTIDÃO DE CASAMENTO E DE ÓBITO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001 /2006. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 20 /2019/IAPSM, de 12 de setembro de 2019, que concede Pensão a Sra. Maria da Silveira Rodrigues Bragança (CPF: 362.496.372-49), em razão do falecimento de seu esposo, servidor aposentado, Sr. Marcirio Bragança, falecido em 20/07/2019, no valor mensal de R$ 1.197,60 (um mil, cento e noventa e sete reais e sessenta centavos), com base no art. 40,

§7º, I da Constitucional Federal e art. 25 da Lei Complementar Municipal nº 001 /2006.

Sessão da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 05 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2025, na edição nº 1.888 DOE TCMPA.

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