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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.620/2025

PORTARIA Nº 009/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PARAGOMINAS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR I - ZONA RURAL. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ERRO FORMAL NA GRAFIA DO ATO. APOSTILAMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;

ACÓRDÃO Nº 46.620

PROCESSO Nº : 202030527-00 (Data de ingresso neste TCM: 27/02/2020)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMP

MUNICÍPIO: PARAGOMINAS

RESPONSÁVEL: RAULISON DIAS PEREIRA (033.568.922-15) - PRESIDENTE

INTERESSADA: MIRIAN FERNANDES BARBOSA

MIN. PÚBLICO: MARIA INEZ K. DE MENDONÇA GUEIROS - PROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 009 /2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PARAGOMINAS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR I - ZONA RURAL. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ERRO FORMAL NA GRAFIA DO ATO. APOSTILAMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. 1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;

2. FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 40,

§1º, III, "A" C/C

§5º DA CF/88 COM REDAÇÃO DA EC Nº 41 /2003 E LEI MUNICIPAL Nº 884 /2015;

3. ATO CONCESSIVO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE PREENCHE OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS, COM PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO;

4. PROVENTOS INTEGRAIS ADEQUADAMENTE CALCULADOS

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 009 /2020 de 18/02/2020, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Sra. Mirian Fernandes Barbosa, inscrita no CPF sob o nº 130.901.352-72, no cargo de Professor I - Zona Rural, com proventos integrais no valor de R$ 3.029,89 (três mil e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos) e fundamento legal no

Art. 40,

§1º, III, "a",

§5º da CF/88 com redação da EC nº 41 /2003 c/c Lei Municipal nº 884 /2015; 2. Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Paragominas que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 009 /2020, para proceder a correção do tipo de proventos, fazendo constar proventos integrais onde se lê proventos proporcionais, em cumprimento à presente decisão, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.

Sessão da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/02/2025, na edição nº 1.890 DOE TCMPA.

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