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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.619/2025

PORTARIA Nº 0798/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BELÉM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. PREENCHIMENTO DEFICIENTE DO SIAP. FALHA FORMAL. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 46.619

PROCESSO Nº : 202031348-00 (Data de ingresso neste TCM: 04/06/2020)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INST. DE PREV. DOS SERV. PÚB. DO MUN. DE BELÉM - IPMB

MUNICÍPIO: BELÉM

RESPONSÁVEL: LUIZ GUILHERME CARVALHO - PRESIDENTE (066.230.932-49)

INTERESSADA: ULLYANA HELENA CASTRO (CPF: 235.549.592-00)

MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA CUNHA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 0798 /2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BELÉM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. PREENCHIMENTO DEFICIENTE DO SIAP. FALHA FORMAL. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

1. PARECERES FAVORÁVEIS DO NAP E DO MPCM;

2. FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 3º DA EC Nº 47 /2005 E ART. 97 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466 /2005;

3. ATO CONCESSIVO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE PREENCHE OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS, COM PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO;

4. PROVENTOS INTEGRAIS ADEQUADAMENTE CALCULADOS.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 7 5, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: 1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 0798 /2019 de 29/10/2019, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Sra. Ullyana Helena Castro, inscrita no CPF sob o nº 235.549.592 - 06, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.241,81 (hum mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - e fundamento legal no

Art. 3º da EC nº 47 /2005 e

Art. 97 da Lei Municipal nº 8.466 /2005; 2. Determinar que o IPMB alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP com os dados e informações faltantes, em atenção ao que preceitua a Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, deste TCM-Pa.

Sessão da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/02/2025, na edição nº 1.889 DOE TCMPA.

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