Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.617/2025

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DEFICIENTE DO SIAP. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) DAS INFORMAÇÕES AUSENTES.

ACÓRDÃO Nº 46.617

Processo nº : 202030671-00 de 09/03/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Município de Belém - IPMB

Interessado: José Joaquim do Nascimento - CPF (nº ocultado)

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente - CPF (nº ocultado)

Membro/MPCM: Marcelo Fonseca Barros

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DEFICIENTE DO SIAP. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) DAS INFORMAÇÕES AUSENTES.

1. COMPROVADOS O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E A IDADE NECESSÁRIA À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.

2. ATO REGULARMENTE FUNDAMENTADO NO ART. 40,

§1º, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88, COM Redação dada pelA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.

3. O RESPONSÁVEL DEVE INSERIR OS DADOS ATINENTES AO DEMONSTRATIVO DA MÉDIA DAS 80% MAIORES REMUNERAÇÕES, BEM COMO O DEMONSTRATIVO DE PROVENTOS NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP).

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0468 /2019 de 01/07/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que aposentou compulsoriamente o Sr. José Joaquim do Nascimento - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Urbanos - REF.02, com fundamento no art. 40,

§1º, inciso II da Constituição Federal /88, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003 e Legislação Municipal, com a percepção de proventos proporcionais no valor de R$ 1.277,12 (mil, duzentos e setenta e sete reais e doze centavos);

II - Determinar ao atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que providencie a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), dos dados atinentes ao demonstrativo da média das 80% maiores remunerações, bem como o demonstrativo de proventos referentes aos períodos elencados no Parecer nº 509/2024-NAP/TCMPA, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/02/2025, na edição nº 1.893 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.