Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.616/2025
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA E PREENCHIMENTO DEFICIENTE DO SIAP. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AUSENTES.
ACÓRDÃO Nº 46.616
Processo nº : 202030647-00 de 05/03/2020
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Município de Belém - IPMB
Interessado: Pedro Paulo Gomes Dias - CPF (nº ocultado)
Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente - CPF (nº ocultado)
Membro/MPCM: Erika Paraense
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA E PREENCHIMENTO DEFICIENTE DO SIAP. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AUSENTES.
1. COMPROVADA DOENÇA INCAPACITANTE POR LAUDO MÉDICO.
2. ATO FUNDAMENTADO NO ART. 40,
§1º, INCISO I, DA CF/88, COM REDAÇÃO DA EC Nº 41 /2003 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
3. O NÃO ENVIO DA DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS E DA DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE NENHUM DOS MEMBROS DA FEDERAÇÃO, NÃO PREJUDICA A REGULARIDADE DO ATO, RAZÃO PELA QUAL FOI SUPERADO. CONTUDO, A OBRIGAÇÃO PERMANECE, DEVENDO O RESPONSÁVEL INSERIR OS REFERIDOS DOCUMENTOS NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP), EM OBSERVÂNCIA AO QUE DISPÕE A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18 /2018.
4. O RESPONSÁVEL DEVE INSERIR OS DADOS ATINENTES AO DEMONSTRATIVO DA MÉDIA DAS 80% MAIORES REMUNERAÇÕES, BEM COMO O DEMONSTRATIVO DE PROVENTOS NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP).
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0706 /2019 - GP/IPMB de 23/09/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que aposentou por invalidez o Sr. Pedro Paulo Gomes Dias - CPF (nº ocultado) , no cargo de Técnico de Enfermagem - REF. 16, com fundamento no art. 40,
§1º, inciso I, da Constituição Federal /88, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003 e Legislação Municipal, com a percepção de proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais);
II - Determinar ao atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018, providencie:
a) a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação e da declaração de não acúmulo de cargos, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018;
b) efetuar o preenchimento, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), dos dados atinentes ao demonstrativo da média das 80% maiores remunerações bem como o demonstrativo dos proventos, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018;
Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/02/2025, na edição nº 1.893 DOE TCMPA.
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