Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.613/2025
APOSENTADORIA ESPECIAL. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS AUSENTES.
ACÓRDÃO Nº 46.613
Processo nº : 202030538-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Município de Belém - IPMB
Município: Belém
Interessado: Orlando Luiz Athayde Júnior - CPF (nº ocultado)
Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente - CPF (nº ocultado)
Membro/MPCM: Erika Paraense
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA ESPECIAL. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS AUSENTES.
1. COMPROVADOS O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E A IDADE NECESSÁRIA À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
2. ATO REGULARMENTE FUNDAMENTADO NO ART. 40,
§4º, INCISO III C/C §§3º E 17 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM Redação dada pelA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
3. O NÃO ENVIO DA DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS E DA DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE NENHUM DOS MEMBROS DA FEDERAÇÃO, NÃO PREJUDICA A REGULARIDADE DO ATO, RAZÃO PELA QUAL FOI SUPERADO. CONTUDO, A OBRIGAÇÃO PERMANECE, DEVENDO O RESPONSÁVEL INSERIR OS REFERIDOS DOCUMENTOS NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP), EM OBSERVÂNCIA AO QUE DISPÕE A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18 /2018.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0069 /2019-GP/IPMB de 29/01/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria especial ao Sr. Orlando Luiz Athayde Júnior - CPF (nº ocultado) , no cargo de Médico - REF. 21, com fundamento no art. 40,
§4º, inciso III c/c §§3º e 17 da Constituição Federal com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003 e Legislação Municipal e percepção de proventos integrais, no valor de R$ 4.091,61 (quatro mil, noventa e um reais e sessenta e um centavos);
II - Determinar ao atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que providencie a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação e da declaração de não acúmulo de cargos, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.
Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/02/2025, na edição nº 1.893 DOE TCMPA.
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