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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.603/2025

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ALIMENTAR ATOTECA. REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 46.603

Processo nº : 202031041-00

Município: Marabá

Origem: Instituto de Previdência do Município de Marabá

Exercício: 2020

Natureza: Aposentadoria

Interessada: Maria Jeane Mendonça dos Reis Silva - CPF (nº ocultado)

Responsável: Priscilla Lobato Santos - CPF (nº ocultado)

Membro do MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ALIMENTAR ATOTECA. REGISTRO DO ATO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: I. Considerar legal e registrar a Portaria nº 056 /2020, de 24/01/2020, do Instituto de Previdência Social do Município de Marabá, que concedeu aposentadoria por idade e por tempo de contribuição à Sra. Maria Jeane Mendonça dos Reis Silva, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora C.E, com proventos integrais no valor de R$ 4.051,31 (quatro mil e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), com fundamento legal no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

II - Determinar do Instituto de Previdência Social do Município de Marabá, que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 056 /2020, para constar o fundamento legal do ato aposentatório o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.

1ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/02/2025, na edição nº 1.892 DOE TCMPA.

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