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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.594/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 45.171/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2015. ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.

ACÓRDÃO Nº 46.594

Processo nº 1.088002.2015.2.0010 (Processo Prestação de Contas: 088002.2015.2.000)

(Processo Recurso Ordinário: 1.088002.2015.2.0007)

Assunto: Embargos de Declaração visando modificar o Acórdão nº 45.171 /2024

Município: Concórdia do Pará

Órgão: Câmara Municipal

Exercício: 2015

Responsável: Bruno Pastana Feio - CPF (nº ocultado)

Advogado: Nikollas Gabriel P. Oliveira - OAB/PA Nº 22.334

Membro MPCM: Erika Paraense

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 45.171 /2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2015. ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Embargos de Declaração interpostos por Bruno Pastana Feio, ex-Presidente da Câmara Municipal do Município de Concórdia do Pará, exercício financeiro de 2015, contra decisão contida no Acórdão nº 45.171 /2024, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pelo CONHECIMENTO dos Embargos Declaratórios para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o inteiro teor da decisão embargada,

considerando que os embargos declaratórios não lograram êxito em comprovar a existência das contradições alegadas, visto que as razões de convencimento, adotadas por ocasião daquele julgamento, são suficientes para afastar a pretensão do embargante.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 04 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/02/2025, na edição nº 1.892 DOE TCMPA.

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