Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.594/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 45.171/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2015. ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
ACÓRDÃO Nº 46.594
Processo nº 1.088002.2015.2.0010 (Processo Prestação de Contas: 088002.2015.2.000)
(Processo Recurso Ordinário: 1.088002.2015.2.0007)
Assunto: Embargos de Declaração visando modificar o Acórdão nº 45.171 /2024
Município: Concórdia do Pará
Órgão: Câmara Municipal
Exercício: 2015
Responsável: Bruno Pastana Feio - CPF (nº ocultado)
Advogado: Nikollas Gabriel P. Oliveira - OAB/PA Nº 22.334
Membro MPCM: Erika Paraense
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 45.171 /2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2015. ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Embargos de Declaração interpostos por Bruno Pastana Feio, ex-Presidente da Câmara Municipal do Município de Concórdia do Pará, exercício financeiro de 2015, contra decisão contida no Acórdão nº 45.171 /2024, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Pelo CONHECIMENTO dos Embargos Declaratórios para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o inteiro teor da decisão embargada,
considerando que os embargos declaratórios não lograram êxito em comprovar a existência das contradições alegadas, visto que as razões de convencimento, adotadas por ocasião daquele julgamento, são suficientes para afastar a pretensão do embargante.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 04 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/02/2025, na edição nº 1.892 DOE TCMPA.
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