Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.590/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE BELTERRA. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.590
Processo nº 132014.2023.2.000
Município: Belterra
Órgão: FUNDEB
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2023
Responsável: Dimaima Nayara Sousa Moura (CPF: 697.786.202 - 53)
Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior
Procuradora: Erika Paraense
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE BELTERRA. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Do FUNDEB de Belterra, exercício 2023, de responsabilidade de Dimaima Nayara Sousa Moura, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Pela regularidade com ressalvas das contas
APLICAR a multa abaixo a Dimaima Nayara Sousa Moura, que deverá ser recolhida ao FUMREAP:
1. Multa na quantidade de 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no artigo 72, X da LC 109 /2016, pela inobservância de norma contábil.
Expeça-se Alvará de Quitação no valor de R$-44.399.250,20 (quarenta e quatro milhões trezentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta reais e vinte centavos).
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 04 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/03/2025, na edição nº 1.906 DOE TCMPA.
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