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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.589/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. AGÊNCIA DISTRITAL DE OUTEIRO. EXERCÍCIO DE 202REGULAR. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR.

ACÓRDÃO Nº 46.589

Processo nº 014303.2021.2.000

Município: Belém

Unidade Gestora: Agência Distrital de Outeiro

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2021

Interessado(a): Maikenn Emanoel Santos de Souza - CPF: 700.440.402-10

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Procurador(a): Marcelo Fonseca Barros

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. AGÊNCIA DISTRITAL DE OUTEIRO. EXERCÍCIO DE 2021. REGULAR. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR.

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO: I - Considerar regular as contas da Agência Distrital de Outeiro, de responsabilidade de Maikenn Emanoel Santos de Souza, CPF (nº ocultado) , relativas ao exercício financeiro de 2021, com fundamento no artigo 45, inciso I da Lei Estadual nº 109 /2016;

II - Expedir o alvará de quitação ao Ordenador Maikenn Emanoel Santos de Souza, no valor de R$-2.955.158,29 (dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos).

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 4 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/02/2025, na edição nº 1.897 DOE TCMPA.

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