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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.587/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE BELTERRA. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 46.587

Processo nº 132002.2023.2.000

Município: Belterra

Órgão: Câmara Municipal

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2023

Responsável: Jonas Palheta dos Santos (CPF: 878.112.192-04)

Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procuradora: Erika Paraense

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE BELTERRA. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Belterra, exercício 2023, de responsabilidade de Jonas Palheta Dos Santos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela regularidade com ressalvas das contas.

APLICAR a multa abaixo a Jonas Palheta Dos Santos, que deverá ser recolhida ao FUMREAP:

1. Multa na quantidade de 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no artigo 72, X da LC 109 /2016, pela inobservância de norma contábil e cumprimento parcial da matriz de transparência.

Expeça-se Alvará de Quitação no valor de R$-3.486.738,06 (três milhões quatrocentos e oitenta e seis mil setecentos e trinta e oito reais e seis centavos).

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 04 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/03/2025, na edição nº 1.906 DOE TCMPA.

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