Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.579/2025
RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERRA SANTA. EXERCÍCIO 2016. PROVIMENTO PARCIAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. MULTAS QUITADAS.
ACÓRDÃO Nº 46.579
Processo nº 202104130-00 (126016.2016.2.000)
Município: Terra Santa
Órgão: Fundo Municipal de Educação
Exercício: 2016
Recorrente: Reginaldo Barbosa Gentil - CPF: 577.335.702-04
Assunto: Recurso Ordinário contra a decisão objeto do Acórdão nº 38.011 /TCM-PA, de 18/02/2021
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERRA SANTA. EXERCÍCIO 2016. PROVIMENTO PARCIAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. MULTAS QUITADAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - Conhecer do presente Recurso Ordinário, e no mérito, pelo seu provimento parcial, reformando em parte o Acórdão nº 38.011 /TCM-PA, de 18/02/2021, em que passa a constar a aprovação com ressalvas das contas do Sr. Reginaldo Barbosa Gentil - CPF: 577.335.702-04, Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Educação de Terra Santa, exercício financeiro de 2016, deixando de aplicar multas em razão do comprovante de quitação, anexado aos autos.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 27 a 31 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/02/2025, na edição nº 1.901 DOE TCMPA.
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