Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.577/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM. EXERCÍCIO 2023.
ACÓRDÃO Nº 46.577
Processo nº 014548.2023.2.000
Município: Belém
Unidade Gestora: Guarda Municipal
Exercício: 2023
Interessado(s): Joel Monteiro Ribeiro (01.01 a 31.01.2023 e 03.03 a 13.08.2023) CPF (nº ocultado)
Sindeval de Castro Tavares Bittencourt (01.02 02.03.2023 e 14.08 a 31.12.2023) CPF (nº ocultado)
Contador(a): Marco Assis de Souza Aguiar
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Prestação de Contas de Gestão
MPCM/PA: Procuradora Maria Regina Cunha
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM. EXERCÍCIO 2023.
1. SEGUNDO O SETOR TÉCNICO RESTOU A SEGUINTE IRREGULARIDADE CONSTATADA EM PROCESSOS LICITATÓRIOS ENCAMINHADOS NO MURAL DE LICITAÇÃO NO PERÍODO DE 03.03 A 13.08.2023 DO ORDENADOR JOEL MONTEIRO RIBEIRO. NÃO FORAM CONSTATADAS IRREGULARIDADES NOS OUTROS PERÍODOS.
2. PELA REGULARIDADE DAS CONTAS DO ORDENADOR JOEL MONTEIRO RIBEIRO NO PERÍODO DE 01.01 A 31.01.2023. E DO ORDENADOR SINDEVAL DE CASTRO TAVARES BITTENCOURT NOS PERÍODOS DE 01.02 A 02.03.2023 E 14.08 A 31.12.2023 ALVARÁ DE QUITAÇÃO. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DO PERÍODO DE 03.03 A 13.08.2023 ORDENADOR JOEL MONTEIRO RIBEIRO. MULTA AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO:
I - VOTAM nos termos do inciso I, do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE das Contas da Guarda Municipal de Belém, exercício financeiro de 2023, período de 01.01 a 31.01.2023, de responsabilidade do Sr. Joel Monteiro Ribeiro, em favor de quem deverá ser expedido o Alvará de Quitação das despesas ordenadas, no valor de R$-17.669.658,84 (dezessete milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Pela pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas da Guarda Municipal de Belém, exercício financeiro de 2023, período de 03.03 a 13.08.2023, de responsabilidade do Sr. Joel Monteiro Ribeiro, em favor de quem deverá ser expedido o Alvará de Quitação das despesas ordenadas, no valor de R$-77.850.115,71 (setenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta mil, cento e quinze reais e setenta e um centavos), somente após a comprovação do recolhimento ao Fundo de Reaparelhamento do TCM-PA/FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, do seguinte valor, a título de multa:
1) 300 UPF-PA, prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades/impropriedades constatadas em processos licitatórios encaminhados ao Mural de Licitação, descumprindo parcialmente a IN Nº 022 /2021-TCM/PA c/c a Lei nº 8.666 /93.
II - VOTAM nos termos do inciso I, do art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE das Contas da Guarda Municipal de Belém, exercício financeiro de 2023, períodos de 01/02/2023 a 02/03/2023 e de 14/08/2023 a 31/12/2023, de responsabilidade do Sr. Sindeval de Castro Tavares Bittencourt, em favor de quem deve ser expedido o Alvará de Quitação pelas despesas ordenadas, respectivamente, nos valores de R$ - 14.463.559,42 (quatorze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos) e R$-83.066.258,63 (oitenta e três milhões, sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos).
III - Fica o Ordenador ciente, desde já, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria Geral/ TCM/PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
1ª Sessão Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 27 a 31 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/02/2025, na edição nº 1.895 DOE TCMPA.
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