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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.575/2025

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. TUCURUÍ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. MULTAS. APÓS REABERTURA DE INSTRUÇÃO. CONTA JULGADA IRREGULAR. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 46.575

Processo nº 084446.2022.2.000

Município: Tucuruí

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPASET

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Interessada: Risonete Pinto Rodrigues (CPF (nº ocultado) )

Contador: Rodrigo Ramos Lobo

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2022

EMENTA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. TUCURUÍ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. MULTAS. APÓS REABERTURA DE INSTRUÇÃO. CONTA JULGADA IRREGULAR. DECISÃO UNÂNIME.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR IRREGULAR, com fundamento no art. 45, III da Lei Complementar Estadual 109 /2016 as contas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí/PA - IPASET, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade da ordenadora Sra. Risonete Pinto Rodrigues;

II - APLICAR a Ordenadora Risonete Pinto Rodrigues, as multas abaixo elencadas, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RITCM-PA:

a) Multa de 50 (cinquenta) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelas remessas intempestivas dos arquivos contábeis;

b) Multa de 50 (cinquenta) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelas remessas intempestivas dos arquivos das folhas de pagamento;

c) Multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, II, da Lei Complementar 109 /2016, pela despesa realizada acima da autorizada;

d) Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo desequilíbrio financeiro do RPPS de Tucuruí/PA;

e) Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo descumprimento do disposto no art. 55, §§2º e 6º, da Portaria MTP Nº 1.467/2022;

f) Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo descumprimento o disposto no inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II do art. 7º., inciso I, do art. 247, da Portaria do MTP Nº 1.467/2022;

g) Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo percentual de 11,29% das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, classificado com o conceito RUIM.

III - E aplicar as multas abaixo, que deverão ser RECOLHIDAS AO ERÁRIO MUNICIPAL DE TUCURUÍ, nos termos do art. 712, I e paragrafo único, do RI/TCM-PA, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal, nos seguintes termos:

a) Multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo não recolhimento do valor de R$-19.019,51 (dezenove mil dezenove reais e cinquenta e um centavos) ao INSS, referente às contribuições previdenciárias dos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS vinculados a UG IPASET;

b) Multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela não efetuação da apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais.

IV - ADVERTIR a Ordenadora de que o não recolhimento das multas, no prazo estipulado, a tornará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I, II e III do Regimento Interno deste Tribunal e ainda, no caso de não atendimento a referidas determinações, fica a Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada, desde já, a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e/ou execução do título, na forma regimental.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 27 a 31 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/02/2025, na edição nº 1.893 DOE TCMPA.

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