Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.570/2025
BELEMTUR - COMPANHIA DE TURISMO DE BELÉM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2023. DESCUMPRIMENTO DO ART. 1º, §1º DA LRF. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVA. ART. 45, II DA LC 109/2016. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.570
Processo nº 014176.2023.2.000
Município: Belém
Órgão: BELEMTUR - Companhia de Turismo de Belém
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Responsável: André Luiz Barbosa da Cunha - CPF: 755.755.312-87
Contadora: Francisca Leidiane de Araújo da Silva
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora de Contas: Maria Regina Franco Cunha
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2023
EMENTA: BELEMTUR - COMPANHIA DE TURISMO DE BELÉM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2023. DESCUMPRIMENTO DO ART. 1º,
§1º DA LRF. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVA. ART. 45, II DA LC 109 /2016. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 1ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2025 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVA, sob o fundamento do art. 45, II da LC 109 /2016, as Contas Anuais de Gestão da BELEMTUR - Companhia de Turismo de Belém, exercício de 2023, de responsabilidade do Sr. André Luiz Barbosa da Cunha, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-3.764.740,49 (três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos).
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 27 a 31 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/02/2025, na edição nº 1.901 DOE TCMPA.
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