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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.566/2025

FUNDEB DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. MULTAS. EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DEFESA NÃO APRESENTADA. CONTA JULGADA REGULAR COM RESSALVA. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 46.566

Processo nº 079412.2022.2.000

Município: São Miguel do Guamá

Unidade Gestora: FUNDEB

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Interessada: Cristiana Grimouth Taveira (CPF: 579.472.362-91)

Contador: Moacyr Cardoso Barros Neto

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora MPC: Maria Regina Franco Cunha

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2022

EMENTA: FUNDEB DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. MULTAS. EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DEFESA NÃO APRESENTADA. CONTA JULGADA REGULAR COM RESSALVA. DECISÃO UNÂNIME.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULAR COM RESSALVAS as contas do FUNDEB de São Miguel do Guamá, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade da Sra. Cristiana Grimouth Taveira;

II - APLICAR a Ordenadora Cristiana Grimouth Taveira, a multa abaixo elencada, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RITCM-PA:

a) Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela intempestividade das remessas mensais dos arquivos contábeis.

III - ADVERTIR a Ordenadora de que o não recolhimento da multa, no prazo estipulado, a tornará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I, II e III do Regimento Interno deste Tribunal e ainda, no caso de não atendimento a referidas determinações, fica a Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada, desde já, a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e/ou execução do título, na forma regimental.

IV - EXPEDIR em favor da Sra. Cristiana Grimouth Taveira o competente Alvará de Quitação, no montante de R$-177.669.198,14, (cento e setenta e sete milhões e seiscentos e sessenta e nove mil e cento e noventa e oito reais e quatorze centavos), somente após a comprovação do recolhimento ao FUMREAP da multa aplicada nesta decisão.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 27 a 31 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/02/2025, na edição nº 1.901 DOE TCMPA.

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