Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.564/2025
FUNDEB SANTA ISABEL DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. PRESTAÇÃO DE CONTAS. MULTAS. EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DEFESA APRESENTADA. CONTA JULGADA REGULAR COM RESSALVA. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 46.564
Processo nº 068414.2023.2.000
Município: Santa Isabel do Pará
Unidade Gestora: Fundeb
Interessada: Elen Cristina da Cruz Alves (CPF (nº ocultado) )
Contadora: Waldelice Santos Brito
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora MPCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2023
EMENTA: FUNDEB SANTA ISABEL DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. PRESTAÇÃO DE CONTAS. MULTAS. EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DEFESA APRESENTADA. CONTA JULGADA REGULAR COM RESSALVA. DECISÃO UNÂNIME.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULAR COM RESSALVAS as contas do FUNDEB de Santa Isabel, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade da Sra. Elen Cristina da Cruz Alves;
II - APLICAR a Ordenadora Elen Cristina da Cruz Alves, as multas abaixo elencadas, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RITCM-PA:
1. multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72, inciso X da Lei Complementar 109 /2016, pelo envio intempestivo do parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissionais de Educação - FUNDEB relativos ao 2º e 3º quadrimestres, em descumprimento ao que determina a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA;
2 . multa de 150 (cento e cinquenta) UPF-PA, prevista no art. 72, inciso X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva dos arquivos da folha de pagamento dos meses de setembro (98 dias), outubro (68 dias) e novembro (37 dias), descumprindo o disposto no Artigo 6º da IN Nº 2 /2019/TCM-PA;
3. multa de 200 (duzentas) UPF-PA, prevista no art. 72, inciso X da Lei Complementar 109 /2016, pelas impropriedades encontradas em procedimentos licitatórios, especificamente em relação a intempestividade de inserção dos documentos obrigatórios (o instrumento contratual) oriundo do processo licitatório 013/2022, descumprindo o disposto na Instrução Normativa nº 22 /2021/TCM-PA.
III - E também aplico as multas abaixo, que deverão ser RECOLHIDAS AO ERÁRIO MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO PARÁ, nos termos do art. 712, I e parágrafo único, do RITCM-PA, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal, nos seguintes termos:
1. Multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo descumprimento do regime de competência da despesa, em descumprimento ao artigo 50, II da LRF;
2 . Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela não repasse ao INSS as contribuições retidas dos servidores municipais, em descumprimento ao art. 195, inciso II, da Constituição Federal c/c art. 30, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 8.212 /1991.
IV - ADVERTIR a Ordenadora de que o não recolhimento das multas, no prazo estipulado, a tornará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I, II e III do Regimento Interno deste Tribunal e ainda, no caso de não atendimento a referidas determinações, fica a Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada, desde já, a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e/ou execução do título, na forma regimental.
V - EXPEDIR em favor da Sra. Elen Cristina da Cruz Alves o competente Alvará de Quitação, no montante de R$-121.682.078,62 (cento e vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), somente após a comprovação do recolhimento ao FUMREAP das multas aplicadas nesta decisão.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 27 a 31 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/02/2025, na edição nº 1.901 DOE TCMPA.
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