Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.558/2025
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GARRAFÃO DO NORTE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO. CONTA JULGADA REGULAR. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 46.558
Processo nº 093279.2022.2.000
Município: Garrafão Do Norte
Unidade Gestora: Fundo Municipal De Educação
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessado: Manoel Valterli Almeida De Lima (CPF: 401.158.102-00)
Contador: Ibran Dos Santos Novaes
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora MPC: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2022
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GARRAFÃO DO NORTE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO. CONTA JULGADA REGULAR. DECISÃO UNÂNIME.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULAR as contas do Fundo Municipal de Educação de Garrafão do Norte, exercício financeiro de 2022, responsabilidade do Sr. Manoel Valterli Almeida De Lima;
II - EXPEDIR em favor do Sr. Manoel Valterli Almeida De Lima, o competente Alvará de Quitação, no montante de R$-4.106.508,74 (quatro milhões e cento e seis mil e quinhentos e oito reais e setenta e quatro centavos), somente após a comprovação do recolhimento ao FUMREAP das multas aplicadas nesta decisão.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 27 a 31 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/02/2025, na edição nº 1.893 DOE TCMPA.
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