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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.551/2025

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ACÓRDÃO Nº 46.551

PROCESSO Nº 031334.2023.2.000

MUNICÍPIO: GURUPÁ

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

ORDENADORA: ELISIA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: 748.975.002-49

CONTADOR: WILLIAM FARIAS DA COSTA

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. NÃO APROPRIAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS AO RGPS/INSS; NÃO RECOLHIMENTO AO INSS DO MONTANTE RETIDO DOS SERVIDORES; REMESSA INTEMPESTIVA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS QUADRIMESTRAIS, DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS E ARQUIVOS DE FOLHAS DE PAGAMENTO; NÃO HOUVE RECOLHIMENTO DO IRRF RETIDO DOS SERVIDORES E DO ISS AO TESOURO MUNICIPAL; NÃO ENCAMINHAMENTO DO BALANCETE FINANCEIRO DO 3º QUADRIMESTRE E O BALANÇO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO. CONTAS IRREGULARES. MULTAS. ENCAMINHAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 27/01/2025 a 31/01/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR IRREGULARES as contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GURUPÁ, relativas ao exercício de 2023, de responsabilidade da Sra ELISIA MARIA

TEIXEIRA DE SOUZA, pela não apropriação e recolhimento da totalidade dos encargos patronais, em descumprimento ao disposto no art. 195, I, "a" da Constituição Federal de 1988; arts. 15, I e 22, I, II, 30, I "a" e "b" da Lei nº 8.212 /91 e art. 50, II, da LRF e pelo não recolhimento ao INSS do montante retido dos Servidores, descumprindo o estabelecido no art.216, I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999;

II - APLICAR as MULTAS abaixo à Sra ELISIA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA, que deverão ser RECOLHIDAS AO FUMREA/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA, nos seguintes valores:

- 200 (duzentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, I, do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva das prestações de contas quadrimestrais, dos arquivos contábeis e arquivos de folhas de pagamento, em descumprimento a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;

- 200 (duzentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, "a", do RI/TCM/PA, pelo não encaminhamento do balancete financeiro do 3º quadrimestre e o balanço financeiro acumulado do exercício, descumprindo a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA.

III - APLICAR as MULTAS abaixo à Sra ELISIA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA, que deverão ser RECOLHIDAS AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS, nos termos do art. 712, I, e parágrafo único, do RITCM/PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal, nos seguintes valores:

- R$-3.503,18 (três mil e quinhentos e três reais e dezoito centavos), por dano ao Erário, correspondente a 1,0% do dano causado pelo não recolhimento das obrigações patronais de R$-350.317,64 (trezentos e cinquenta mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos) ao INSS;

- R$-1.516,22 (mil e quinhentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), por dano ao Erário, correspondente a 1,0% do dano causado pelo não recolhimento ao INSS do montante retido dos servidores, no valor de R$-151.622,22 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), descumprindo o estabelecido no art. 216, I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999.

IV - ADVERTIR a Ordenadora, que em caso de não recolhimento das multas nos prazos estipulados, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II, III, do RI/TCM-PA;

V - ENCAMINHAR cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para providências.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 27 a 31 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/02/2025, na edição nº 1.901 DOE TCMPA.

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