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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.550/2025

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ACÓRDÃO Nº 46.550

PROCESSO Nº 025204.2023.2.000

MUNICÍPIO: CHAVES

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

ORDENADORA: SARA LÁZARO MONTEIRO - CPF: 929.020.652-72

CONTADOR: MARCOS AVELINO BRABO PANTOJA JÚNIOR

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. REMESSA INTEMPESTIVA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO 2º E 3º QUADRIMESTRES, DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS DE JANEIRO A MARÇO E DE JULHO A NOVEMBRO, E DOS ARQUIVOS DE FOLHA DE PAGAMENTO DE JANEIRO A MARÇO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 27/01/2025 a 31/01/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CHAVES, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de SARA LÁZARO MONTEIRO, pelas falhas remanescentes;

II - APLICAR a multa abaixo, que deverá ser recolhida ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do Regimento Interno/TCM-PA, no seguinte valor:

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, III, do RI/TCM-PA, pela remessa intempestiva das prestações dos 2º e 3º quadrimestre, descumprindo o art. 335, V, do RI/TCM-PA;

III - ADVERTIR o Ordenador, que em caso de não recolhimento da multa nos prazos estipulados, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II, III, do RI/TCM-PA;

IV - EXPEDIR o Alvará de quitação, em nome do Ordenador, no valor de R$-4.210.320,26 (quatro milhões, duzentos e dez mil, trezentos e vinte reais e vinte e seis centavos), onde se inclui, de saldo em banco, para o exercício seguinte, o valor de R$-995.947,99 (novecentos e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), condicionado à comprovação do recolhimento da multa aplicada.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 27 a 31 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/02/2025, na edição nº 1.901 DOE TCMPA.

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