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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.549/2025

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ACÓRDÃO Nº 46.549

PROCESSO Nº 025203.2023.2.000

MUNICÍPIO: CHAVES

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

ORDENADOR: EMANNO RAFAEL FERNANDES FERREIRA - CPF: 904.785.922-72

CONTADOR: MARCOS AVELINO BRABO PANTOJA JÚNIOR

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. REMESSA INTEMPESTIVA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO 2º E 3º QUADRIMESTRES, DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS DE JANEIRO A MARÇO E DE JULHO A DEZEMBRO, E DOS ARQUIVOS DE FOLHA DE PAGAMENTO DE JANEIRO A MARÇO E DEZEMBRO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTAS. RECOMENDAÇÃO. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 27/01/2025 a 31/01/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAVES, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de EMANNO RAFAEL FERNANDES FERREIRA;

II - APLICAR as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do Regimento Interno/TCM-PA, nos seguintes valores:

- 100 (cem) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, III, do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva das prestações dos 2º e 3º quadrimestre, descumprindo o art. 335, V, do RI/TCM/PA;

- 100 (cem) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, III, do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva dos arquivos contábeis dos meses de janeiro a março, e de julho a dezembro, pelo descumprimento o art. 335, V, do RI/TCM/PA c/c o art. 6º. Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM;

- 100 (cem) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, III, do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva dos arquivos de folha de pagamento nos meses de janeiro a março e dezembro, em descumprimento ao artigo 6º, I, da Instrução Normativa nº 2 /2029/TCM-PA.

III - PLICAR a multa abaixo, que deverá ser recolhida aos COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS, nos termos do art. 712, I, § único do RI/TCM/PA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714 do mesmo diploma legal, no valor de:

- 600 (seiscentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, I, do RI/TCM/PA, pelas impropriedades detectadas no SRP - Pregão Eletrônico nº 013/2023, em que houve restrição ao caráter competitivo, prejudicando a ampla concorrência.

IV - ADVERTIR o Ordenador, que em caso de não recolhimento das multas nos prazos estipulados, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II, III, do RI/TCM-PA;

V - EXPEDIR o Alvará de quitação, em nome do Ordenador, no valor de R$-20.848.139,27 (vinte milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, cento e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), onde se inclui, de saldo em banco, para o exercício seguinte, o valor de R$-2.347.885,99 (dois milhões, trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos), condicionado à comprovação dos recolhimentos das multas aplicadas.

VI - RECOMENDAR ao gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAVES, que adote providências para garantir o cumprimento da legislação aplicável a fim de evitar a repetição das falhas apontadas no procedimento licitatório.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 27 a 31 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/02/2025, na edição nº 1.901 DOE TCMPA.

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