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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.547/2025

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ACÓRDÃO Nº 46.547

PROCESSO Nº 003416.2023.2.000

MUNICÍPIO: AFUÁ

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

ORDENADOR: HILDER VINICIUS DE SOUZA FELIX - CPF (nº ocultado)

CONTADOR: RAIMUNDO EDSON DE AMORIM SANTOS

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 27/01/2025 a 31/01/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE AFUÁ, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de HILDER VINICIUS DE SOUZA FELIX;

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação em nome do Ordenador, no montante de R$-3.198.100,36 (três milhões, cento e noventa e oito mil, cem reais e trinta e seis centavos), onde se inclui o valor de R$-13.789,38 (treze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 27 a 31 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/02/2025, na edição nº 1.901 DOE TCMPA.

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