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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.546/2025

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ACÓRDÃO Nº 46.546

PROCESSO Nº 003407.2023.2.000

MUNICÍPIO: AFUÁ

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

ORDENADORA: ERICA AMORIM VAZ - CPF (nº ocultado)

CONTADOR: RAIMUNDO EDSON DE AMORIM SANTOS

MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 27/01/2025 a 31/01/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE AFUÁ, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de ERICA AMORIM VAZ;

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação em nome da Ordenadora, no montante de R$-688.603,10 (seiscentos e oitenta e oito mil e seiscentos e três reais e dez centavos), onde se inclui o valor de R$-13.145,32 (treze mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 27 a 31 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/02/2025, na edição nº 1.901 DOE TCMPA.

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