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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.541/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ. EXERCÍCIO DE 2016. REGULARIDADE COM RESSALVAS. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO NA INCIDÊNCIA DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS.

ACÓRDÃO Nº 46.541

Processo nº 029002.2016.2.000

Assunto: Prestação de Contas

Município: Curuçá

Órgão: Câmara Municipal

Exercício: 2016

Responsável: Egídio Nascimento Paes - CPF (nº ocultado)

Contador: Glaucia Hellen Albuquerque Vaz Pereira

Advogado: (não há advogado habilitado)

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

Membro / MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ. EXERCÍCIO DE 2016. REGULARIDADE COM RESSALVAS. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO NA INCIDÊNCIA DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Curuçá, exercício de 2016, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela REGULARIDADE COM RESSALVAS da Prestação de Contas de responsabilidade de Egídio Nascimento Paes, na forma art. 45, II, da LC Nº 109 /2016, não havendo sanção pecuniária em razão da ocorrência do instituto da prescrição.

Deve ser emitido Alvará de Quitação no valor de R$-1.638.117,15 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil cento e dezessete reais e quinze centavos).

Sessão do Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 27 a 31 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/02/2025, na edição nº 1.892 DOE TCMPA.

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