Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.532/2025
AUDITORIA DE CONFORMIDADE. GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA. COMUNICAÇÕES. CIÊNCIA, RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES. AUTORIZAÇÃO DE MONITORAMENTO. REMESSA DE CÓPIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACÓRDÃO Nº 46.532
PROCESSO Nº 1.036001.2023.2.0011
MUNICÍPIO: ITAITUBA
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
ASSUNTO: AUDITORIA DE CONFORMIDADE SOBRE A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
EXERCÍCIO: 2023
PROCURADOR: MARCELO BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: AUDITORIA DE CONFORMIDADE. GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA. COMUNICAÇÕES. CIÊNCIA, RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES. AUTORIZAÇÃO DE MONITORAMENTO. REMESSA DE CÓPIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 1.036001.2023.2.0011, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - DA CIÊNCIA:
a) Dar ciência à Prefeitura Municipal de Itaituba, com fundamento no inciso II, da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA c/c inciso III do art. 19 da Lei nº 12.305 /2010, que o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) não contempla a identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios;
II - DETERMINAÇÕES:
a) Determinar à Prefeitura Municipal de Itaituba com fundamento no art. 18 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA e no art. 26 da Lei nº 11.445 /2007, que no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão, dê publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos e/ou Plano Municipal de Saneamento;
b) Determinar à Prefeitura Municipal de Itaituba com fundamento no art. 18 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA e na Lei Federal nº 11.952 /2009 e no Decreto Federal nº 7.341 /2010, que no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão, forneça a documentação requerida pelo Departamento de Estruturação do Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades mediante Ofício nº 13/2024/DEDUMMCID/SNDUM-MCID-MCID, para a conclusão do procedimento administrativo para a doação de área de 39,9334 hectares da Gleba ARRAIA para implantação do aterro público sanitário;
c) Determinar à Prefeitura Municipal de Itaituba, com fundamento no art. 18 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA e no art. 10 e 11 da Lei nº 9.795 /1999, que no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão, adote medidas quanto à adequação da matriz curricular com vistas a contemplar a dimensão ambiental;
d) Determinar à Prefeitura Municipal de Itaituba com fundamento no art. 18 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA e no inciso II do art. 18 da Resolução CONAMA nº 237/1997, no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão, prorrogue a Licença de Instalação (LI), com vigência findada em 07/11/2023, por prazo suficiente para o término da execução do Contrato nº 152/2022, referente à construção do centro de triagem de resíduos;
e) Determinar à Prefeitura Municipal de Itaituba com fundamento no art. 18 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA e no art. 29 da Lei nº 11.445 /2007 e na Norma de Referência nº 01/2021/ANA, no prazo de 90 dias a contar da publicação da decisão, proceda à regulamentação da metodologia do instrumento de cobrança da prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos, adequando a atual Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares à legislação pertinente;
f) Determinar à Prefeitura Municipal de Itaituba, com fundamento no art. 18 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA e art. 35 da Lei Municipal nº 4.031 /2023, que no prazo de 180 dias a contar da publicação da decisão, comprove a adoção de medidas quanto à criação de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis;
g) Determinar à Prefeitura Municipal de Itaituba com fundamento no art. 18 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA e no art. 8º.,
§5º e art. 9º., II, da Lei Federal nº 11.445 /2007, que no prazo de 180 dias a contar da publicação da decisão, defina a entidade responsável pela regulação e fiscalização do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos - SMRSU;
III - DAS RECOMENDAÇÕES:
a) Recomendar à Prefeitura Municipal de Itaituba, com fundamento no art. 14, da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA c/c art. 29, II, da Lei nº 11.445 /2020 que adote as providências administrativas necessárias junto à Câmara Municipal de Itaituba, quanto à atualização do Código Tributário (Lei nº 2.716 /2013) com vistas à revisão e à adequação da cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares;
b) Recomendar à Prefeitura Municipal de Itaituba, com fundamento no art. 14 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA c/c art. 12 da Lei nº 11.445 /2007 e na Portaria nº 412/2019 do Ministério do Meio Ambiente; que adote as ações necessárias quanto à submissão das informações relativas à gestão de resíduos sólidos ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR;
c) Recomendar à Prefeitura Municipal de Itaituba, com fundamento no art. 14 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA c/c art. 13 da Lei nº 9.795 /1999; a realização de ações de educação ambiental não formal de forma regular, com a elaboração de um calendário e de um cronograma de ações;
d) Recomendar à Prefeitura Municipal de Itaituba, com fundamento no art. 14 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA e no Plano de Ação para Inclusão de Catadores, previsto no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, que adote providências quanto à distribuição Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de acondicionamento e transporte dos resíduos aos catadores que trabalham de forma individualizada;
e) Recomendar à Prefeitura Municipal de Itaituba, com fundamento no art. 14 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA c/c art. 3º., II, da Lei nº 12.527 /2011; a criação de aba específica com a temática "meio ambiente" no Portal da Transparência municipal, para a disponibilização ativa de informações de interesse coletivo ou geral, tais como dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras relativas à matéria de saneamento básico, sem necessidade de solicitação;
f) Recomendar à Prefeitura Municipal de Itaituba, com fundamento no art. 14 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA, e na Tabela 4.1 do Plano Nacional de Saneamento - PLANSAB que adote providências quanto ao redimensionamento das rotas de coleta de resíduos sólidos domiciliares, de forma a atender toda a área urbana com frequência semanal de no mínimo três vezes;
g) Recomendar à Prefeitura Municipal de Itaituba, com fundamento no art. 14 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA c/c inciso I do art. 18 da Resolução CONAMA Nº 237/1997; que adote as medidas administrativas necessárias quanto à prorrogação da Licença Prévia (LP), com vigência até 27/07/2024, por prazo suficiente para o início da instalação do Centro de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (CGIRS), no terreno onde operará o futuro aterro sanitário;
IV - AUTORIZAR o monitoramento das determinações e recomendações descritas neste Acórdão, o qual deverá ser realizado pela Coordenação de Fiscalização Especializada em Meio Ambiente, integrante da Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo - DIPLAMFCE;
V - COMUNICAR ao gestor responsável, acerca da ciência, recomendações e determinações apontadas, neste Acórdão, nos termos do art. 329, do RI/TCM-PA, sob pena de responsabilização em caso de descumprimento, conforme disposto no art. 72, incisos VI e XI, da Lei Orgânica do TCM-PA;
VI - ENCAMINHAR cópia integral desta decisão à Câmara Municipal de Itaituba e ao Ministério Público do Estado do Pará para ciência e eventual adoção das providências que forem consideradas cabíveis.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém, 28 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2025, na edição nº 1.934 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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