Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.531/2025
PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO. CRP INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE. NÃO IDENTIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ORDENADORA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE DANO OU PREJUÍZO PARA O ERÁRIO, DE RESPONSABILIDADE DA ORDENADORA. DECISÃO A FAVOR DA PARTE A QUEM APROVEITARIA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE. PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.
ACÓRDÃO Nº 46.531
PROCESSO Nº 1.001302.2019.2.0005
MUNICÍPIO: ABAETETUBA
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO
EXERCÍCIO: 2019
RECORRENTE: BRUNA LORENA LOBATO MACEDO CPF: 959.338.672-68
PROCURADORA: ERIKA PARAENSE
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO. CRP INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE. NÃO IDENTIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ORDENADORA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE DANO OU PREJUÍZO PARA O ERÁRIO, DE RESPONSABILIDADE DA ORDENADORA. DECISÃO A FAVOR DA PARTE A QUEM APROVEITARIA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE. PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe Provimento;
II - Aprovar com ressalvas as contas de gestão do Instituto de Previdência de Abaetetuba, referente ao exercício de 2019, ordenado por Bruna Lorena Lobato Macedo;
III - Manter a multa de 500 UPF-PA, pela não apropriação da totalidade das obrigações patronais;
IV - Emitir alvará de quitação em favor de Bruna Lorena Lobato Macedo, no valor de R$-15.401.939,27 (quinze milhões quatrocentos e um mil novecentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), após o pagamento da multa aplicada.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 28 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/03/2025, na edição nº 1.913 DOE TCMPA.
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