Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.529/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ. EXERCÍCIO 2023.

ACÓRDÃO Nº 46.529

Processo nº 105315.2023.2.000

Município: Tucumã

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

Exercício: 2023

Interessado(a): Renata de Araújo Oliveira CPF (nº ocultado)

Contadora: Dhanielle Sampaio Texeira Moreira

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ. EXERCÍCIO 2023.

1. AO FINAL DA INSTRUÇÃO RESTARAM AS SEGUINTES FALHAS. AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, RESSALTOU-SE QUE PERMANECERAM 05 (CINCO) IRREGULARIDADES/IMPROPRIEDAD ES NOS 15 (QUINZE) PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS ANALISADOS (TREZE PREGÕES ELETRÔNICOS, UMA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E UMA DISPENSA DE LICITAÇÃO), ENCAMINHADOS NO MURAL DE LICITAÇÃO. O COMETIMENTO DE FALHAS DESSA NATUREZA NÃO COMPROMETEM A REGULARIDADE DAS CONTAS, MAS SUJEITAM A ORDENADORA À APLICAÇÃO DE MULTA.

2. VOTAM PELA REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS. MULTA AO FUMREAP, MUNICIPAL. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM nos termos do inciso II, do art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE COM RESSALVAS, das Contas do Fundo Municipal de Saúde de Tucumã, exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade da Sra. Renata de Araújo Oliveira, em favor de quem deverá ser expedido o Alvará de Quitação, no valor de R$-60.570.764,47 (sessenta milhões, quinhentos e setenta mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), pelas despesas ordenadas, somente após a comprovação do recolhimento do seguinte valor, a título de multa:

II - Ao FUMREAP/TCM/PA, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:

1) 1.000 UPF-PA, prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades/impropriedades constatadas em processos licitatórios encaminhados no Mural de Licitação, listados em Relatório, descumprindo parcialmente a IN Nº 022 /2021 - TCM/PA e a Lei nº 8.666 /93.

III - Por fim, fique desde já cientificada a Ordenadora que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e no prazo fixado, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM/PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 28 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2025, na edição nº 1.888 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.