Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.512/2025

PESSOAL. FIXAÇÃO SUBSÍDIO VEREADORES. BOM JESUS DO TOCANTINS. LEI MUNICIPAL Nº 594/2024. LEGISLATURA 2025/2028. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL. PROJETO DE INICIATIVA DA CÂMARA. TETO CONSTITUCIONAL OBSERVADO. PREVISÃO DE REVISÃO GERAL AUTOMÁTICA. VEDAÇÃO DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E JURISPRUDÊNCIA DO STF. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA COM INICIATIVA DE CADA PODER. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS OPINOU PELA CONFORMIDADE PARCIAL COM RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA EXCLUIR A PALAVRA "AUTOMATICAMENTE". IMPOSSIBILIDADE. A ALTERAÇÃO DO TEXTO DA LEI APÓS O PLEITO ELEITORAL VIOLA O ART. 29, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 5º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2022/TCM-PA. CONFORMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 46.512

Processo nº : 1.089002.2024.2.0003 de 29/7/2024

Município: Bom Jesus do Tocantins - PA

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Exercício: 2024

Ordenador/Responsável: Antonio Nano de Freitas - Presidente - CPF: 299.639.072-53

Representante Legal: Não há

Assunto: Fixação de Subsídios aos Vereadores - Legislatura 2025 a 2028

Procurador do MPCM-PA: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO SUBSÍDIO VEREADORES. BOM JESUS DO TOCANTINS. LEI MUNICIPAL Nº 594 /2024. LEGISLATURA 2025/2028. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL. PROJETO DE INICIATIVA DA CÂMARA. TETO CONSTITUCIONAL OBSERVADO. PREVISÃO DE REVISÃO GERAL AUTOMÁTICA. VEDAÇÃO DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E JURISPRUDÊNCIA DO STF. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA COM INICIATIVA DE CADA PODER. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS OPINOU PELA CONFORMIDADE PARCIAL COM RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA EXCLUIR A PALAVRA "AUTOMATICAMENTE". IMPOSSIBILIDADE. A ALTERAÇÃO DO TEXTO DA LEI APÓS O PLEITO ELEITORAL VIOLA O ART. 29, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 5º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. CONFORMIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento no sentindo de que a revisão geral anual automática é inconstitucional, necessária a edição de lei específica de inciativa de cada poder. (ADI 6437 MC).

2 . A Câmara Municipal promoverá a revisão geral dos seus servidores e agentes políticos, enquanto o Executivo proporá a iniciativa de lei para promover a revisão geral anual de seus servidores e agentes políticos, conforme inteligência do art. 37, X da Constituição Federal .

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Pela conformidade da Lei Municipal nº 594 de 18/7/2024, que fixa os subsídios aos Vereadores do Município de Bom Jesus do Tocantins, para a legislatura de 2025 a 2028, no valor mensal de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), tendo em vista a observância dos requisitos constitucionais quanto a forma, a anterioridade, a iniciativa do projeto, o teto constitucional e a espécia remuneratória exclusivamente por subsídio, nos termos dos arts. 29 , V e VI, 37, XI e 39,

§4º da Constitucional Federal;

II - Alertar o atual gestor da Câmara de Bom Jesus do Tocantins sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos municipais, nos termos da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;

III - Abster-se de realizar a Revisão Geral Anual automática dos subsídios dos Vereadores autorizada pelo art. 2º. da Lei Municipal nº 594 de 18/7/2024, cuja efetivação requer prévia e expressa edição de lei específica, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;

IV - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro relator das contas do Município de Bom Jesus do Tocantins nos exercícios de 2025-2028, para subsidiar a análise.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 20 a 24 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/02/2025, na edição nº 1.886 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.