Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.511/2025
FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. SANTA LUZIA DO PARÁ. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 546/2024. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DA LEI. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE OUTRO ATO NORMATIVO COM PREVISÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO E PERÍODO DE APURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 46.511
Processo nº : 1.123001.2024.2.0022 de 17/09/2024
Município: Santa Luzia do Pará - PA
Unidade Gestora: Prefeitura
Exercício: 2024
Ordenador/Responsável: Adamor Aires de Oliveira - Prefeito
Representante Legal: Não há
Interessado: Ahron Oliveira Silva - Presidente da Câmara em 2025
Assunto: Fixação de Subsídio dos Vereadores
Procuradora do MPCM-PA: Maria Inez Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. SANTA LUZIA DO PARÁ. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 546 /2024. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DA LEI. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE OUTRO ATO NORMATIVO COM PREVISÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO E PERÍODO DE APURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.
Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, consolidado com o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Pela conformidade da Lei nº 357 /2024, de 18 de julho de 2024, que fixa os subsídios do dos vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará, para legislatura 2025/2028, nos valores de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) para o Presidente e R$ 7.000,00 (sete mil reais) para os demais vereadores;
II - Alertar ao atual gestor da Câmara de Santa Luzia do Pará sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos, nos termos do art. 5º. da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;
III - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro relator das contas do Município de Santa Luzia do Pará nos exercícios de 2025-2028 para subsidiar a análise.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/02/2025, na edição nº 1.884 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.