Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.509/2025
PENSÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. ATINGIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADO DE FORMA ININTERRUPTA A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO NESTE TCM, CUMPRE A ESTA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO CONSIDERAR O ATO TACITAMENTE APRECIADO, E POR CONSEGUINTE, TACITAMENTE REGISTRADO, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 455 - REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2021/TCMPA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU A NOTA TÉCNICA Nº 01/2021/TCMPA.
ACÓRDÃO Nº 46.509
Processo nº : 201932457-00 de 23/09/2019
Natureza: Pensão
Origem: Instituto de Previdência Municipal de Cachoeira do Piriá-IPASECAP
Interessado: Marco Antônio Sousa Teixeira - CPF (nº ocultado)
Responsável: Luis Dieggo Costa da Fonseca - Presidente CPF (nº ocultado)
Membro/MPCM: Maria Inez Gueiros
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: PENSÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. ATINGIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADO DE FORMA ININTERRUPTA A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO NESTE TCM, CUMPRE A ESTA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO CONSIDERAR O ATO TACITAMENTE APRECIADO, E POR CONSEGUINTE, TACITAMENTE REGISTRADO, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 455 - REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8 /2021/TCMPA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU A NOTA TÉCNICA Nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 017 /2019 de 14/08/2019, do Instituto de Previdência Municipal de Cachoeira do Piriá-IPASECAP, que concedeu pensão por morte ao Sr. Marco Antônio Sousa Teixeira - CPF (nº ocultado) , viúvo da servidora falecida Sra. Simone Maria Botelho de Oliveira - CPF (nº ocultado) , com fundamento no art. 40,
§7º, inciso II e
§8º, da CF/88 e legislação municipal, no valor de R$ 1.047,90 (mil e quarenta e sete reais e noventa centavos), com efeitos retroativos a 01/07/2019.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/02/2025, na edição nº 1.889 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.