Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.503/2025
PESSOAL. PENSÃO. ANANINDEUA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. REGULAMENTAÇÃO DAS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS NO MUNICÍPIO 22/12/2020. LEI COMPLEMENTAR Nº 3.114. ANÁLISE FEITA PELA REGRA PREVIDENCIÁRIA ANTERIOR. PELO REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 46.503
Processo nº : 202130078-00 de 08/05/2021
Município: Ananindeua - PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Ananindeua - IPMA
Exercício: 2021
Ordenador/Responsável: Lorena de Nazaré Marçal de Souza Sanova - CPF (nº ocultado) - Presidente do IPMA
Representante legal: Não há representante
Interessado: Victor Moraes Cabral - CPF (nº ocultado)
Assunto: Pensão
Procurador do MPCMPA: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. ANANINDEUA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,
§7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. REGULAMENTAÇÃO DAS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS NO MUNICÍPIO 22/12/2020. LEI COMPLEMENTAR Nº 3.114. ANÁLISE FEITA PELA REGRA PREVIDENCIÁRIA ANTERIOR. PELO REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 167 de 10/06/2020 do Instituto de Previdência do Município de Ananindeua - IPMA, que concedeu pensão ao Sr. Victor Moraes Cabral (companheiro), em razão do óbito da servidora Bruna Costa Prado, falecida em atividade, com provento no valor total de R$ 1.468,41(mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), concedido no percentual de 100% (cem por cento) ao beneficiário, com fundamento no art. 40,
§7º, II da Constituição Federal .
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 20 a 24 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/02/2025, na edição nº 1.884 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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