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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.500/2025

PORTARIA Nº 065/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA DO CARGO DURANTE EXERCÍCIO FUNCIONAL DA SERVIDORA. INGRESSO EM CARGO DE NÍVEL MÉDIO. APOSENTAÇÃO EM CARGO DE NÍVEL MÉDIO. APOSTILAMENTO DO ATO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 46.500

PROCESSO Nº : 202031044-00 (Data de ingresso neste TCM: 16/04/2020)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DO MUNICIPIO - IPASEMAR

MUNICÍPIO: MARABÁ

REMETENTE: PRISCILA LOBATO SANTOS (CPF: 835.826.222-15) - PRESIDENTE

INTERESSADO: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF: 299.553.432-49)

PROCURADORA: MARIA REGINA CUNHA - PROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 065 /2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA DO CARGO DURANTE EXERCÍCIO FUNCIONAL DA SERVIDORA. INGRESSO EM CARGO DE NÍVEL MÉDIO. APOSENTAÇÃO EM CARGO DE NÍVEL MÉDIO. APOSTILAMENTO DO ATO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;

2. Fundamento legal no

Art. 6º, da EC nº 41 /03 c/c art. 40,

§5º, CF/88;

3. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais e legais aplicáveis, com processo devidamente instruído;

4. Proventos integrais adequadamente calculados;

5. Alterações nas nomenclaturas do cargo durante o exercício funcional da servidora, sem caraterização de ascensão funcional, posto que foi aprovada em cargo de nível médio e aposentada em cargo de nível médio.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 065 /2020-IPASEMAR de 24/01/2020, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição, à servidora ativa Sra. Maria de Jesus Pereira Araújo, inscrita sob o CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora C.E, com proventos integrais no valor de R$ 3.854,88 (três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) e fundamento legal no

Art. 6º da EC nº 41 /2003 c/c

Art. 40,

§5º CF/88;

2. Determinar ao Instituto de Previdência de Marabá que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 065 /2020, para proceder a correção da fundamentação constitucional do ato, suprimindo o art. 40,

§1º, III, da CF/88, fazendo constar o

Art. 6º da EC nº 41 /2003 c/c

Art. 40,

§5º, CF/88. Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de Janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/02/2025, na edição nº 1.886 DOE TCMPA.

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