Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.494/2025
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. ATINGIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADO DE FORMA ININTERRUPTA A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO NESTE TCM, CUMPRE A ESTA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO CONSIDERAR O ATO TACITAMENTE APRECIADO, E POR CONSEGUINTE, TACITAMENTE REGISTRADO, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 455 - REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2021/TCMPA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU A NOTA TÉCNICA Nº 01/2021/TCMPA.
ACÓRDÃO Nº 46.494
Processo nº : 202030065-00 de 20/12/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará
Município: Redenção do Pará
Interessada: Rosimar Matias de Brito - CPF (nº ocultado)
Responsável: Wellington Gonçalves da Silva - CPF (nº ocultado)
Membro/MPCM: Maria Regina Cunha
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. ATINGIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADO DE FORMA ININTERRUPTA A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO NESTE TCM, CUMPRE A ESTA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO CONSIDERAR O ATO TACITAMENTE APRECIADO, E POR CONSEGUINTE, TACITAMENTE REGISTRADO, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 455 - REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8 /2021/TCMPA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU A NOTA TÉCNICA Nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 73 /2019 de 06/12/2019 do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à Sra. Rosimar Matias de Brito - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora, com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 da CF/88 e Legislação Municipal com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 5.082.82 (cinco mil, oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/02/2025, na edição nº 1.889 DOE TCMPA.
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