Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.493/2025
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. ATINGIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADO DE FORMA ININTERRUPTA A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO NESTE TCM, CUMPRE A ESTA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO CONSIDERAR O ATO TACITAMENTE APRECIADO, E POR CONSEGUINTE, TACITAMENTE REGISTRADO, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 455 - REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2021/TCMPA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU A NOTA TÉCNICA Nº 01/2021/TCMPA.
ACÓRDÃO Nº 46.493
Processo nº : 201932908-00 de 21/11/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município de Paragominas - IPMP
Município: Paragominas
Interessado: Lindon Johnson Veras de Almeida - CPF (nº ocultado)
Responsável: Raulison Dias Pereira - Presidente - CPF (nº ocultado)
Membro/MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. ATINGIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADO DE FORMA ININTERRUPTA A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO NESTE TCM, CUMPRE A ESTA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO CONSIDERAR O ATO TACITAMENTE APRECIADO, E POR CONSEGUINTE, TACITAMENTE REGISTRADO, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 455 - REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8 /2021/TCMPA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU A NOTA TÉCNICA Nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 075 /2019 de 13/11/2019, retroagindo a 01/11/20219, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas - IPMP, que concede aposentadoria por invalidez ao Sr. Lindon Johnson Veras de Almeida - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor de Educação Física, com fundamento no art. 6º.-A da EC nº 41 /2003 redação da EC nº 70 /2012 da CF/88 e Legislação Municipal, com a percepção de proventos proporcionais no valor de R$ 10.181,53 (dez mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos).
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/02/2025, na edição nº 1.890 DOE TCMPA.
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