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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.488/2025

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. REGISTRO DO ATO

ACÓRDÃO Nº 46.488

Processo nº : 202030481-00 de 12/02/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Prev. dos Servidores Públicos do Município de Belém-IPMB

Município: Belém

Interessada: Maria Domingas Trindade de Almeida - CPF nº : 116.625.222-15

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente CPF nº : 066.230.932-49

Membro/MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. REGISTRO DO ATO

1. COMPROVADOS O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E A IDADE NECESSÁRIA À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.

2. ATO FUNDAMENTADO NO ART. 3º DA EC Nº 47 /2005 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0818 /2018-GP/IPMB de 30/10/2018 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Maria Domingas Trindade de Almeida - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Urbanos-REF.02, com fundamento no art. 3º. da EC nº 47 /2005 e Legislação Municipal com percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.558,35 (mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos);

II - Determinar a atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que providencie a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação e da declaração de não acúmulo de cargos, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/02/2025, na edição nº 1.889 DOE TCMPA.

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