Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.487/2025
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 46.487
Processo nº : 202030448-00 de 10/02/2020
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município - IPMB
Município: Belém
Interessada: Karla Simone Tancredo de Souza - CPF (nº ocultado)
Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente CPF (nº ocultado)
Membro/MPCM: Marcelo Fonseca Barros
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO DO ATO.
1. COMPROVADA DOENÇA INCAPACITANTE POR LAUDO MÉDICO.
2. ATO FUNDAMENTADO NO ART. 6º-A DA EC 41 /2003 DA CF/88. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0704 /2019-GP/IPMB de 16/10/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria por invalidez à Sra. Karla Simone Tancredo de Souza - CPF (nº ocultado) , no cargo efetivo de Enfermeiro - REF. 21, com fundamento no art. 6º.-A da EC 41 /2003 da CF/88, com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 2.276.64 (dois mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/02/2025, na edição nº 1.890 DOE TCMPA.
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