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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.469/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. BREVES-PA. PROVENTOS INTEGRAIS. ATO FUNDAMENTADO NO ART. 6º, I, II, III E IV DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR NA FORMA DO ART. 40, §5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO MÉDIO. PREJUDICIALIDADE NA AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM ESCOLAS DA ZONA RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA E EM ESCOLA DA ZONA RURAL. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ATO DE INGRESSO, ESCOLARIDADE E PROGRESSÕES FUNCIONAIS NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. SUSPENSÃO TOTAL DOS PROVENTOS. NEGATIVA

ACÓRDÃO Nº 46.469

Processo nº 202030493-00 de 13/2/2020

Município: Breves-PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município - IPMB

Exercício: 2020

Ordenadora: Benedita Auxiliadora Cirino da Silva - CPF: 353.354.592-04

Representante Legal: Não há

Interessada: Célia Maria de Souza Pereira - CPF: 257.203.172-87

Assunto: Aposentadoria

Procurador MPCM-PA: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BREVES-PA. PROVENTOS INTEGRAIS. ATO FUNDAMENTADO NO ART. 6º, I, II, III E IV DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR NA FORMA DO ART. 40,

§5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO MÉDIO. PREJUDICIALIDADE NA AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM ESCOLAS DA ZONA RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA E EM ESCOLA DA ZONA RURAL. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ATO DE INGRESSO, ESCOLARIDADE E PROGRESSÕES FUNCIONAIS NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. SUSPENSÃO TOTAL DOS PROVENTOS. NEGATIVA

1. Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40,§ 5º, da Constituição é necessária a comprovação do tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

2. A Gratificação pelo exercício do magistério em escolas da zona rural, estabelecida no art. 19, IV,

§4º da Lei Municipal nº 2.236 /2011 (PCCR), exige a comprovação do efetivo exercício de docência em sala de aula e prestação de serviço em escola da zona rural.

3. A Gratificação de Nível Superior, estabelecida no art. 19, VI, §§ 6º e 7º da Lei Municipal nº 2.236 /2011 (PCCR), requer a comprovação da titularidade de nível superior.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar ilegal e negar registro à Portaria nº 0802 de 11 /12 /2019, do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade à servidora Célia Maria de Souza Pereira, no cargo de Professor, com proventos integrais no valor mensal de R$ 5.772,38 (cinco mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), com fundamento genérico no art. 6º., I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art. 37 da Lei Municipal nº 2211 /2010, diante da não comprovação do benefício da redução prevista no art. 40,

§5º da Constituição Federal ;

II - Fixar prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, para que o Instituto de Previdência do Município de Breves adote as medidas saneadoras cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas no art. 673 do Regimento Interno do TCM-PA - com as alterações do Ato nº 29 /2024;

III - Submeter ao Tribunal novo ato, livre das falhas apontadas ou afastada as ilegalidades verificadas, nos termos do art. 674 do Regimento Interno do TCM-PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações do Ato nº 29 /2024, na forma e prazo previstos na Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA, quais sejam:

(i) fundamentação genérica do dispositivo constitucional;

(ii) incomprovado o tempo efetivo de serviço nas funções de magistério na educação infantil e no ensino médio para redução prevista no art. 40,

§5º da Constituição Federal , prejudicando a aferição dos requisitos de idade e tempo de contribuição previstos no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003;

(iii) ausência de documentos: ato de ingresso por concurso público ou reconhecimento da estabilidade prevista no ADCT; exercício exclusivo na função de magistério; histórico funcional, escolaridade e progressão funcional na carreira do magistério;

(iv) Gratificação pelo exercício de Magistério em Escolas da Zona Rural sem comprovação do efetivo exercício de docência em sala de aula e prestação de serviço em escola da zona rural;

(v) Gratificação de Nível Superior em desacordo com a regra do art. 19, §§ 6º e 7º da Lei Municipal nº 2.236 /2011;

IV - Suspender o pagamento total dos proventos da servidora, com base no art. 672, parágrafo único do Regimento Interno do TCM-PA (Ato nº 23 /2020 com as alterações do Ato nº 29 /2024),

considerando que há questionamento quanto ao direito de a beneficiária inativar-se pela regra declarada, diante da falta de comprovação dos requisitos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 40,

§5º da Constituição Federal ;

V - Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves que dê ciência do inteiro teor desta decisão à interessada para providências que entender cabíveis junto à Administração Pública ou a Poder Judiciário.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 20 a 24 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/02/2025, na edição nº 1.886 DOE TCMPA.

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