Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.464/2025
BELÉM. PESSOAL. APOSENTADORIA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 46.464
Processo nº : 202030433-00 de 07/02/2020
Município: Belém-PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Belém - IPMB
Exercício: 2020
Ordenador/Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)
Representante legal: Não há representante
Interessada: Luíza Barbosa Brasil - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Procuradora do MPCM-PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: BELÉM. PESSOAL. APOSENTADORIA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005. REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 168 de 28/02/2019, do Instituto de Previdência do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria à Sra. Luíza Barbosa Brasil, no cargo de agente de portaria, com proventos integrais no valor mensal de R$ 1.298,62 (mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 20 a 24 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/02/2025, na edição nº 1.884 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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