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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.464/2025

BELÉM. PESSOAL. APOSENTADORIA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 46.464

Processo nº : 202030433-00 de 07/02/2020

Município: Belém-PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Belém - IPMB

Exercício: 2020

Ordenador/Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)

Representante legal: Não há representante

Interessada: Luíza Barbosa Brasil - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Procuradora do MPCM-PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: BELÉM. PESSOAL. APOSENTADORIA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 168 de 28/02/2019, do Instituto de Previdência do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria à Sra. Luíza Barbosa Brasil, no cargo de agente de portaria, com proventos integrais no valor mensal de R$ 1.298,62 (mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 20 a 24 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/02/2025, na edição nº 1.884 DOE TCMPA.

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